- 1 -No termo do prazo de empréstimo, o utilizador deve apresentar-se na BPF, munido do material requisitado para entrega.
- 2 -Se o termo do prazo de devolução, coincidir com dia em que a BPF se encontre encerrada ao público, transfere-se para o primeiro dia útil seguinte.
- 3 -O atraso na devolução de documentos implica a suspensão de empréstimos futuros proporcional ao somatório dos dias em atraso de cada documento.
- 4 -Sem prejuízo do número anterior, a BPF recusará novo empréstimo a utilizadores responsáveis pela perda, dano ou posse prolongada e abusiva de documentos enquanto tais situações não forem regularizadas.
- 5 -A persistência ou particular gravidade de situações como as anteriormente expressas podem implicar a suspensão definitiva do direito a efetuar empréstimo domiciliário.
- 6 -Caso o utilizador não proceda à devolução dos documentos dentro dos prazos previamente determinados, será notificado por telefone, ou correio eletrónico ou correio postal para efetuar a respetiva devolução e terá o prazo de 15 dias úteis a contar do termino do prazo de devolução dos documentos para proceder à devolução dos mesmos.
- 7 -Caso o notificado não tenha procedido à devolução do documento ou diligenciado no sentido de proceder ao pagamento do mesmo, a Junta de Freguesia de Fátima poderá ainda agir civil e criminalmente contra o utilizador incumpridor.
- 8 -No ato de devolução é verificado o estado de conservação do documento e imputada responsabilidade ao utilizador em relação a qualquer dano verificado.
- 9 -Apenas é aceite a devolução de documentos por terceiros, desde que não se verifique qualquer anomalia no seu estado de conservação.
Artigo 21.º — Devolução de documentos
Vigente desde: 02/04/2024
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Em vigor desde 02/04/2024