- 1 -Consulta de Provas
- a)Os estudantes têm direito à consulta das provas escritas, após o conhecimento da classificação obtida;
- b)O coordenador da UC e/ou os docentes da UC são os responsáveis por prestar os esclarecimentos, no período e local que definirem para o efeito;
- c)Quando da consulta às provas e depois de prestados os esclarecimentos eventualmente solicitados pelos estudantes, os docentes poderão retificar as classificações atribuídas, podendo manter, subir ou descer a classificação. Em caso alteração da classificação, o docente responsável solicita ao Presidente da ESSV a sua retificação. Após autorização, os Serviços Académicos disponibilizam nova pauta de frequência na plataforma informática, seguindo-se os procedimentos elencados nos pontos 2 e 3 do artigo 15.º
- 2 -Recurso/Revisão de Provas
- a)Os estudantes poderão solicitar a revisão das provas de avaliação, havendo lugar ao pagamento de taxas de recurso/revisão de acordo com a Tabela de Emolumentos em vigor.
- b)Os estudantes que pretendam recorrer de provas após a afixação dos resultados, dispõem de três dias úteis para o efeito, podendo nesse período solicitar cópias das provas, disponibilizadas pelos docentes no prazo de 2 dias úteis após solicitação pelos Serviços Académicos, procedendo estes à entrega dos documentos aos estudantes, para uso exclusivo da fundamentação do pedido, não podendo fazer uso dessa cópia para outro fim.
- c)O pedido de recurso e a respetiva fundamentação deverão ser apresentados pelo estudante nos Serviços Académicos até cinco dias úteis contados a partir da data da receção dos elementos referidos na alínea anterior.
- d)O pedido de recurso é dirigido ao Presidente da ESSV e entregue nos Serviços Académicos.
- e)O Presidente da ESSV, após receber e aceitar o pedido de recurso de prova, solicitará ao Coordenador do Curso a designação de um professor da área científica, podendo ser designado, quando necessário, um professor externo com idoneidade reconhecida na área.
- f)Caso o Coordenador do Curso seja o responsável da UC, caberá ao Presidente do Conselho Pedagógico a designação do professor referido anteriormente.
- g)O professor designado analisará o pedido, ouvindo obrigatoriamente o docente e o responsável da disciplina (caso não seja o próprio), nomeadamente sobre os critérios de correção aplicados, fixará a classificação a atribuir, elaborando para o efeito um relatório fundamentado, até cinco dias úteis após ser designado.
- h)O relatório referido no ponto anterior será enviado ao Presidente da ESSV que providenciará as diligências necessárias para eventual correção da classificação inicialmente atribuída seguindo o seguinte procedimento: após autorização, os Serviços Académicos disponibilizam nova pauta de frequência na plataforma informática, seguindo-se os procedimentos elencados nos pontos 2 e 3, do artigo 15.º
- i)Do disposto no número anterior, poderá resultar a subida, descida ou manutenção da classificação atribuída.
- j)Da decisão do recurso, o estudante pode requerer revisão da prova, dirigida ao Presidente da ESSV, que deverá solicitar ao Presidente do Conselho Pedagógico, no prazo de 3 dias úteis a contar da data de receção do relatório indicado no ponto anterior, a constituição de uma comissão de revisão da prova.
- k)A comissão de revisão de prova é composta pelo Presidente do Conselho Pedagógico (desde que não seja o próprio, caso em que será substituído pelo Vice-presidente) e por mais dois professores ou equiparados a professor por si designados, sendo um deles necessariamente da área da unidade curricular em causa.
- l)A comissão de revisão da prova decidirá sobre o procedimento a efetuar, de modo a minimizar o efeito das eventuais incorreções detetadas.
- m)De todas as reuniões da comissão de revisão de prova, será elaborado um relatório, que será entregue ao Presidente da ESSV.
3) Disposições finais
- a)Os documentos relativos ao pedido de revisão de provas serão integrados no processo individual do estudante.
- b)A decisão deve ser comunicada ao estudante, pelos Serviços Académicos, no prazo de três dias úteis após a receção do relatório final.
- c)A taxa paga será reembolsada nos termos previstos na Tabela de Emolumentos em vigor.
Artigo 18.º — Consulta e revisão de Provas
Vigente desde: 30/04/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2019