- 1 -O estudante conclui o curso de pós-graduação não conferente de grau quando obtiver a aprovação em todas as unidades curriculares que lhe permitam completar o respetivo plano de estudos, considerando o número de ECTS desse curso.
- 2 -A classificação final do curso (CF) resulta da média ponderada por créditos (ECTS) da classificação obtida às UC que integram o plano de estudos:
NF = (somatório) (classificação final de cada unidade curricular x ECTS da unidade curricular correspondente)/Total de ECTS do curso
- 3 -Aos cursos de pós-graduação não conferentes de grau é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos fixados na lei.
Artigo 23.º — Classificação Final
Vigente desde: 30/04/2019
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Em vigor desde 30/04/2019