- 1 -Os candidatos colocados deverão proceder à matrícula e inscrição nos Serviços Académicos, no prazo fixado no Edital de abertura do concurso.
- 2 -No caso de algum candidato colocado desistir expressamente da matrícula e inscrição ou não proceder à sua realização, os Serviços Académicos, convocarão após o termo do período de matrícula e inscrição, o(s) candidato(s) não colocado(s) por ordem decrescente de classificação, até preencher as vagas na edição do ano letivo em causa.
- 3 -Os candidatos a que se refere o número anterior terão um prazo improrrogável de 3 dias após a data da notificação por correio eletrónico, para procederem à matrícula e inscrição.
Artigo 8.º — Matrículas e inscrições
Vigente desde: 30/04/2019
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Em vigor desde 30/04/2019