O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos do artigo 25.º da Portaria n.º 1320/2008, de 17 de novembro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 14/04/2020
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Em vigor desde 14/04/2020