- 1 -A receção funciona durante todo o ano, nos seguintes períodos:
- a)Das 08:00 horas às 20:00 horas, entre 16 de setembro e 15 de junho;
- b)Das 08:30 horas às 22:30 horas entre 16 de junho e 15 de setembro;
- 2 -O horário da receção pode ser alterado, quer por motivos de gestão, quer quando as condições de serviço o aconselhem, por despacho do Presidente ou Vereador com competência delegada.
- 3 -No caso previsto no n.º 2, salvo quando circunstâncias urgentes e imprevisíveis devidamente fundamentadas prejudiquem a sua publicação, a decisão de alteração do horário de funcionamento da receção deve ser tornada pública com antecedência mínima de oito dias, mediante a sua publicação sítio da Internet da Câmara Municipal de Faro, nos lugares do estilo e através de afixação de avisos em diferentes locais do Parque, incluindo a sua receção.
Artigo 10.º — Funcionamento da receção
Vigente desde: 14/04/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/04/2020