Artigo 5.º
Prazos
Redação registada como em vigor em 01/10/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Sem prejuízo de outra indicação específica, os prazos estabelecidos no presente regulamento que não tenham natureza administrativa são prazos contínuos e contam-se nos termos do artigo 279.º do Código Civil.