- 1 -O/a estudante que, no mesmo ano letivo, pretenda melhorar a classificação obtida numa unidade curricular, à exceção de trabalhos finais de mestrado e doutoramento, pode apresentar-se a nova prova de avaliação, na época de recurso, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 14.º
- 2 -O/a estudante que, para qualquer unidade curricular à exceção das unidades referidas no número anterior, pretenda melhorar a classificação obtida por aprovação ou mediante creditação, pode fazê-lo livremente voltando a inscrever-se e a frequentar a referida unidade curricular, desde que a mesma se mantenha em funcionamento, estando apenas sujeito ao número máximo de ECTS em que se pode inscrever.
- 3 -A inscrição em unidades curriculares para melhoria de classificação é considerada uma reinscrição.
- 4 -O disposto nos números anteriores é igualmente aplicável às unidades curriculares isoladas e às unidades curriculares de formação adicional.
- 5 -A melhoria de classificação na unidade curricular de estágio obriga a nova inscrição e a realização de novo estágio.
- 6 -Em caso de reinscrição para melhoria de classificação em dissertação ou projeto, o orientador pode, fundamentadamente, recusar a orientação.
- 7 -Nas situações de melhoria de classificação, é sempre considerada a classificação mais elevada, não podendo o/a estudante reprovar a uma unidade curricular à qual já tenha obtido aprovação.
- 8 -A melhoria de classificação pode ocorrer no mesmo ano letivo, em unidades curriculares que funcionem em mais do que um período no ano letivo, designadamente, no 1.º e 2.º semestre, desde que cumpra todas condições do n.º 2.
- 9 -A época especial e as épocas extraordinárias não podem ser utilizadas para realizar melhorias de classificação.
- 10 -Uma unidade curricular creditada pode ser objeto de melhoria de classificação, nos termos definidos no presente artigo.
- 11 -O/a estudante que detenha inscrição numa unidade curricular para melhoria de classificação e não obteve aprovação à mesma durante o ano letivo, pode realizar exame especial a essa unidade curricular, nos termos e condições da situação especial que lhe faculta acesso à época especial, caso exista.
Artigo 20.º — Melhoria de classificação
Vigente desde: 03/04/2024
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Em vigor desde 03/04/2024