- 1 -Durante a realização das provas de avaliação deve estar presente, pelo menos, um/a docente da unidade curricular que assegure e se responsabilize pelo normal decorrer da prova.
- 2 -As salas em que não seja possível cumprir o disposto no número anterior devem ser visitadas regularmente por um/a docente da unidade curricular a que respeita a avaliação.
- 3 -A duração do exame final não pode exceder três horas, podendo o/a docente conceder um período de tolerância, não superior a 15 minutos.
- 4 -A duração máxima prevista no número anterior só pode ser excedida para estudantes que beneficiem de um período alargado para a realização da mesma enquadrado no âmbito e exercício de direitos especiais previstos no RAUC e em casos excecionais, devidamente autorizados pelo/a Diretor/a da Faculdade, ouvido o CP.
- 5 -Pode ser autorizado/a a prestar prova o/a estudante que se apresente na sala até 15 minutos depois do seu início. O/a estudante a quem for concedida esta autorização não goza, por esse facto, de tempo suplementar para terminar a prova.
- 6 -Durante a realização da prova são absolutamente vedadas aos/às estudantes a possibilidade de se ausentarem da sala de exame, bem como toda a comunicação que, direta ou indiretamente, permita obter ou recolher informação sobre o conteúdo da prova.
- 7 -Sem prejuízo da prévia divulgação no Inforestudante, os/as docentes de cada unidade curricular devem informar os/as estudantes sobre os elementos de consulta e equipamentos autorizados no decorrer da prova.
- 8 -O incumprimento das determinações previstas no n.º 6, bem como a prática de atos suscetíveis de consubstanciar fraude académica constituem ilícito disciplinar, nos termos e para os efeitos do RDEUC.
- 9 -Sob pena de lhe poder ser recusada a realização da prova de avaliação, o/a estudante deve identificar-se mediante apresentação do seu cartão de estudante da UC ou outro elemento de identificação válido, com fotografia. A identidade do/a estudante pode, ainda, ser confirmada com recurso à fotografia que consta no Inforestudante e/ou no Infordocente.
- 10 -No enunciado da prova deve constar a cotação das perguntas, bem como o tempo máximo de que os estudantes dispõem para a sua realização.
- 11 -Os erros de forma e/ou conteúdo no enunciado das provas que possam afetar a sua resolução e que não sejam corrigidos até 30 minutos após o início da realização das mesmas, determinam a anulação da respetiva pergunta, sendo o seu valor adicionado à cotação global da prova.
Artigo 22.º — Prova de avaliação escrita
Vigente desde: 03/04/2024
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Em vigor desde 03/04/2024