- 1 -O/a estudante tem o direito de desistir, através de declaração escrita, de quaisquer provas escritas ou orais, podendo anunciar a sua desistência desde o início da prova até ao momento em que esta é declarada finda.
- 2 -Nas provas escritas o/a estudante que desiste só pode abandonar a sala depois de autorização expressa do/a docente e decorridos pelo menos 30 minutos após o início da prova.
- 3 -A desistência de uma prova equivale a uma reprovação.
Artigo 24.º — Desistência de prova
Vigente desde: 03/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/04/2024