- 1 -A ficha de unidade curricular (FUC) integra um conjunto de informação relativa a língua(s) de lecionação, conhecimentos de base recomendados, conteúdos programáticos, objetivos, bibliografia principal e competências a adquirir pelos/as estudantes, bem como a definição clara dos critérios e métodos de ensino e de avaliação, demonstrando a coerência entre tais métodos e os objetivos da unidade curricular.
- 2 -Anualmente, de preferência no prazo previsto no n.º 1 do artigo 5.º e até ao limite máximo de uma semana antes do início das aulas de cada semestre, cada docente deve disponibilizar, no Inforestudante, a FUC para o ano letivo em questão.
- 3 -A FUC referida no número anterior deve explicitar, o mais clara e detalhadamente possível, o processo, os momentos e as ponderações das modalidades de avaliação previstas, devendo manter-se essa informação estabilizada ao longo do semestre ou ano letivo.
- 4 -A existência de alteração, ao longo do semestre, ao processo de avaliação, incluindo modalidades, critérios e ponderações, só pode ocorrer por motivos devidamente justificados e apreciados em sede de CP, até 15 dias úteis antes de avaliação prevista.
- 5 -Qualquer alteração ao processo de avaliação, nos termos previstos no número anterior, deve ser devidamente comunicada a todos os estudantes, não podendo, em caso algum, no decurso dessa alteração, colocar-se em causa os seus legítimos interesses e expectativas.
- 6 -A FUC é disponibilizada em português e em inglês, ou em inglês e português caso a língua de lecionação seja o inglês.
Artigo 8.º — Ficha de unidade curricular
Vigente desde: 03/04/2024
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Em vigor desde 03/04/2024