O júri é nomeado por despacho do presidente do Conselho Directivo, sob proposta do presidente da Comissão de Inscrição, ouvido o director do curso de preparação para revisor oficial de contas, e será divulgado no sítio da Ordem na internet.
Artigo 7.º — Nomeação e divulgação do júri
Vigente desde: 17/09/2009
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Em vigor desde 17/09/2009