Ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do previsto na alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais estabelecido pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor, é elaborado o presente Regulamento.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 14/04/2020
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Em vigor desde 14/04/2020