- 1 -O acesso aos serviços internos, como os gabinetes de trabalho, serviços administrativos, depósitos de armazenamento documental, está vedado aos leitores ou utilizadores da Biblioteca.
- 2 -Excetuam-se do disposto no número anterior, os casos de visitas de estudo, realizadas nos termos do artigo 25.º do presente Regulamento.
Artigo 16.º — Zonas de acesso restrito
Vigente desde: 14/04/2020
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Em vigor desde 14/04/2020