- 1 -Na Biblioteca, é expressamente proibido:
- a)Fazer-se acompanhar de animais, à exceção de cães de assistência a pessoas com deficiência;
- b)Fumar no espaço interior da Biblioteca;
- c)Comer e beber sem autorização prévia, com exceção do espaço de cafetaria;
- d)O uso de telemóvel, em violação do disposto no n.º 3, do artigo anterior;
- e)Fotografar, sem autorização prévia;
- f)Remover, danificar ou apagar as sinalizações colocadas na Biblioteca, como cotas, carimbos ou outros registos;
- g)Escrever, sublinhar, riscar, dobrar ou danificar de qualquer modo as folhas, capas de livros e periódicos, invólucros e respetivos documentos multimédia;
- h)É proibida a visualização, nos equipamentos do Setor Audiovisual, de filmes para maiores de 18 anos;
- i)A deslocação de documentos e equipamentos dos espaços a que estão afetos, sem prévia autorização dos funcionários;
- j)O acesso a todas as zonas identificadas como de acesso restrito;
- k)Retirar para o exterior qualquer documento ou equipamento da Biblioteca, sem ter sido sujeito ao respetivo procedimento de empréstimo, quando possível, e desativação da proteção antifurto;
- l)Transportar para o interior dos setores da Biblioteca, mochilas, sacos e roupas de abrigo, ou outros objetos de grande porte.
- 2 -O incumprimento ou violação das proibições estabelecidas nos termos do número anterior pode acarretar:
- a)A saída do utente da Biblioteca;
- b)A obrigação de indemnização, pelo utente, à Câmara Municipal nos termos gerais de direito.
Artigo 24.º — Proibições
Vigente desde: 14/04/2020
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Em vigor desde 14/04/2020