- 1 -O prazo estabelecido para o empréstimo de livros pode ser prorrogado, antes do seu término, por duas vezes e por igual período, a solicitação do leitor requisitante, diretamente no Balcão de Receção da Biblioteca, por telefone ou por e-mail, desde que o requisitante não possua documento em situação irregular, e não esteja pendente um pedido de reserva sobre o documento requisitado.
- 2 -O prazo de empréstimo de revistas, material didático, audiovisual e multimédia não é prorrogável.
- 3 -O prazo de empréstimo, estabelecido nos números 5 e 6 do artigo 29.º do presente Regulamento, não é prorrogável.
- 4 -Sempre que o pedido de prorrogação do prazo de empréstimo seja indeferido, deve o requisitante restituir os documentos objeto de empréstimo domiciliário, no dia em que termine o prazo inicialmente concedido.
Artigo 31.º — Prorrogação do prazo de empréstimo
Vigente desde: 14/04/2020
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Em vigor desde 14/04/2020