- 1 -Todas as doações devem ser propostas, por escrito, à Câmara Municipal de Faro, com a identificação do doador, descrição do tipo e quantidade de documentos a doar.
- 2 -A Biblioteca reserva-se o direito de aceitar ofertas que visam dotar o seu fundo documental dos recursos relevantes, de acordo com critérios próprios de seleção definidos pela Instituição.
- 3 -Presume-se que não constituem obras de interesse para o fundo documental da Biblioteca, os títulos de publicações periódicas (revistas, jornais, etc.), manuais escolares, livros em mau estado de conservação, documentos que contenham informação desatualizada ou títulos que a Biblioteca já possua.
- 4 -Compete à Câmara Municipal aceitar a doação de livros ou outros documentos que contribuam para o enriquecimento do fundo documental da Biblioteca.
Artigo 46.º — Doação e oferta de documentos
Vigente desde: 14/04/2020
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Em vigor desde 14/04/2020