- 1 -Compete ao Diretor:
- a)Representar o Departamento de Química perante os órgãos comuns e restantes unidades e serviços da Universidade e perante o exterior;
- b)Elaborar, aprovar e executar os planos anuais e plurianuais, orçamentos e outros documentos previsionais relativos às verbas de funcionamento, após audição dos órgãos ou comissões competentes;
- c)Elaborar o relatório e o mapa de execução orçamental;
- d)Dirigir a atividade do Departamento, garantir o cumprimento das decisões tomadas pelos órgãos comuns da Universidade e do Departamento e assegurar o bom funcionamento do Departamento, em todas as suas atividades de ensino, investigação e prestação de serviços à comunidade;
- e)Nomear e exonerar os Vice-Diretores;
- f)Pronunciar-se sobre o calendário letivo e o mapa de exames do Departamento de Química, após audição dos órgãos ou comissões competentes;
- g)Submeter, no âmbito da sua competência, ao órgão competente, proposta referente à previsão dos valores máximos de novas admissões e de inscrição de estudantes por ciclo de estudos, em cada ano letivo, após audição dos órgãos ou comissões competentes;
- h)Propor, no âmbito da sua competência, ao órgão competente a distribuição do serviço docente, bem como, após audição do Conselho do Departamento, em plenário ou em subcomissão, a abertura de concursos, a nomeação e a contratação de pessoal;
- i)Propor, no âmbito da sua competência, os planos de estudo dos ciclos de estudos e submetê-los à aprovação do órgão competente após audição do Conselho do Departamento ou subcomissão deste órgão;
- j)Promover periodicamente, nos termos legais e ou regulamentares pertinentes, a avaliação interna da qualidade do Departamento de Química, em articulação com os dispositivos de avaliação e de garantia da qualidade da Universidade;
- k)Indicar ao órgão competente a composição dos júris das provas e de concursos académicos após audição do Conselho do Departamento ou subcomissão deste órgão;
- l)Garantir o cumprimento das decisões tomadas pelos órgãos comuns da Universidade e do Departamento de Química;
- m)Assegurar o bom funcionamento do Departamento de Química, em todas as suas atividades de ensino, investigação e prestação de serviços à comunidade;
- n)Definir as regras de utilização das instalações e respetivos espaços;
- o)Assegurar a boa gestão dos recursos humanos e materiais disponibilizados ao Departamento de Química;
- p)Promover e assegurar as condições consideradas necessárias à constituição e ao funcionamento das Comissões de Curso;
- q)Promover a criação e dinamização de sedes de reflexão e debate no seio do Departamento de Química com vista a assegurar uma ampla participação nas decisões mais relevantes para a unidade e ou a audição dos seus membros nos momentos e sobre as matérias considerados mais relevantes;
- r)Exercer as competências delegadas pelos órgãos comuns da Universidade;
- s)Promover a aquisição dos bens, equipamentos e serviços necessários ao funcionamento do Departamento de Química, em conformidade com as diretrizes para o efeito estabelecidas pelos órgãos comuns da Universidade;
- t)Apreciar e propor ao órgão competente a celebração de convénios, acordos e contratos de prestação de serviços, bem como de protocolos, acordos e parcerias, nacionais e ou internacionais, com interesse para o Departamento de Química, bem como promover a celebração de contratos para a realização de trabalhos de carácter científico ou técnico;
- u)Dinamizar a realização de conferências, seminários e workshops, com o objetivo de promover a atualização e consolidação de conhecimento;
- v)Exercer o poder disciplinar delegado pelo Reitor;
- w)Exercer as demais competências previstas na lei e nos Estatutos da Universidade;
- x)Desempenhar todas as competências que, respeitando ao Departamento de Química, não estejam expressamente cometidas a outros órgãos.
- 2 -O Diretor realiza anualmente, no mínimo, duas reuniões gerais com todos os membros da comunidade universitária afetos ao Departamento de Química, com o objetivo de promover a reflexão sobre a política institucional e a estratégia da unidade.
Artigo 14.º — Competências do Diretor
Vigente desde: 15/04/2026
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Em vigor desde 15/04/2026