- 1 -Os Regulamentos para a eleição dos membros dos órgãos do Departamento de Química são aprovados pelo Reitor, sob proposta do respetivo Diretor, e mediante parecer do Conselho do Departamento de Química.
- 2 -O processo de formação dos órgãos e, designadamente, a eleição dos membros eleitos obedece aos princípios e regras estabelecidos no artigo 13.º dos Estatutos da Universidade, devendo refletir, tanto quanto possível, o justo equilíbrio das componentes orgânicas e funcionais constitutivas do Departamento de Química.
Artigo 24.º — Regulamentos Eleitorais
Vigente desde: 15/04/2026
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Em vigor desde 15/04/2026