- 1 -São funções do Departamento de Química, às quais correspondem estruturas organizativas próprias geridas pelos seus órgãos:
- a)Função de ensino e formação, através da promoção e desenvolvimento de programas e atividades, designadamente da participação na realização de ciclos de estudos que confiram os graus de licenciado, mestre e doutor e de cursos de formação pós-graduada, bem como da lecionação de cursos não conferentes de grau, cursos de especialização, microcredenciais e outros;
- b)Função de investigação, em cujo âmbito o Departamento de Química desenvolve, diretamente ou inserido em projetos e programas intra e ou interinstitucionais, atividades de investigação, designadamente por intermédio das unidades básicas de investigação nele integradas;
- c)Função de ligação à sociedade, pela transmissão da tecnologia e conhecimento, e respetiva valorização, bem como assessoramento científico e técnico a entidades externas e prestação de outros serviços à comunidade e de apoio ao desenvolvimento;
- d)Função de promoção e difusão da cultura, através, designadamente, de ações de apoio e de divulgação.
- 2 -O Departamento de Química exerce as respetivas funções em estreita articulação com as demais unidades e outras estruturas organizativas da Universidade, cumprindo-lhe colaborar com elas, designadamente em matéria de apoio a ciclos de estudos, de projetos de investigação e de cooperação com a sociedade.
- 3 -As estruturas orgânicas que enquadram as funções do Departamento de Química nos termos dos números anteriores são:
- a)Direções de Curso;
- b)[revogada];
- c)Comissão de Segurança;
- d)[revogada];
- e)[revogada];
- f)Unidades de investigação;
- g)Comissões específicas, criadas por iniciativa do Diretor, de entre as quais pelo menos uma que contemple a cooperação, divulgação e internacionalização.
- 4 -As estruturas orgânicas identificadas no número anterior, designadamente as previstas nas alíneas a), c), e f), do número anterior, exercem as suas funções nos termos estipulados no presente Regulamento e no estrito cumprimento das diretrizes e parâmetros fixados pelos órgãos comuns e pelos órgãos necessários do Departamento, estabelecidos no artigo 12.º
- 5 -A organização interna do Departamento rege-se pelo respetivo Regulamento de Organização e Serviços, a aprovar pelo Conselho do Departamento, sob proposta do Diretor.
Artigo 5.º — Funções e estrutura organizativa
Vigente desde: 15/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2026