- 1 -A Comissão de Segurança é constituída por quatro a oito elementos do corpo de docentes e investigadores e de pessoal técnico administrativo e de gestão, sendo presidida pelo Diretor do Departamento ou pelo Vice-Diretor com delegação de competências para o efeito.
- 2 -Cabe à Comissão de Segurança, de acordo com as regras que venham a ser fixadas ao nível da unidade orgânica e ou dos serviços gerais, implementar e monitorar regras de conduta e condições de funcionamento em todo o espaço físico do Departamento de Química, que assegurem a integridade física e o bem estar de todos quantos nele desenvolvem a sua atividade.
- 3 -A Comissão de Segurança é nomeada pelo Diretor do Departamento e tem um mandato de quatro anos.
Artigo 8.º — Comissão de Segurança
Vigente desde: 15/04/2026
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Em vigor desde 15/04/2026