- 1 -As decisões sobre as candidaturas aos contingentes dos Concursos Especiais de Acesso são da competência da Direção da Escola e posterior homologação por parte do Presidente do IPCA ou em quem este delegar, ouvida a respetiva Comissão de Seleção e Ordenação.
- 2 -Os resultados finais do Concurso exprimem-se através de uma das seguintes situações:
- a)Colocado (0 a 20 valores);
- b)Não colocado (0 a 20 valores);
- c)Excluído.
- 3 -Os resultados são publicitados através de edital afixado na página da Internet da Divisão Académica ( sa.ipca.pt). A notificação considera-se realizada, para todos os efeitos legais, através da publicitação do Edital na página da Internet ( sa.ipca.pt).
Artigo 16.º — Decisão
Vigente desde: 24/07/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/2017