- 1 -Os candidatos colocados no âmbito dos Concursos Especiais de Acesso devem proceder à matrícula e inscrição na Divisão Académica do IPCA, nos prazos fixados no edital do Concursos, sem prejuízo de virem a alterar a sua inscrição decorrente do processo de integração académica, conforme descrito no artigo 20.º do presente regulamento.
- 2 -No caso de algum candidato desistir expressamente da matrícula e inscrição ou não proceder à realização da mesma, nos prazos previstos no edital de abertura do concurso, perde o direito à vaga que tinha ocupado, sendo chamado, pela Divisão Académica, para ocupar a vaga o candidato seguinte do edital de colocação, até à efetiva ocupação da vaga ou da existência de candidatos.
Artigo 19.º — Matrícula e Inscrição
Vigente desde: 24/07/2017
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Em vigor desde 24/07/2017