- 1 -O concurso é válido apenas para o ano em que se realiza.
- 2 -Em cada ano letivo, cada estudante apenas pode apresentar candidatura através de uma das modalidades referidas no artigo 2.º do presente Regulamento.
- 3 -Para efeitos do disposto nas alíneas a), b) e c) do artigo 2.º, só são válidas as provas de avaliação de capacidade realizadas no IPCA, nos termos do Despacho n.º 2828/2017, de 4 de abril.
Artigo 3.º — Validade e restrições
Vigente desde: 24/07/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/07/2017