Os concursos especiais estão sujeitos a limitações quantitativas, fixadas nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016 de 13 de setembro.
Artigo 6.º — Limitações quantitativas
Vigente desde: 24/07/2017
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Em vigor desde 24/07/2017