- 1 -São abrangidos pelo contingente CE2, os titulares de diploma de especialização tecnológica obtido nos termos do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio;
- 2 -Os titulares de diploma de especialização tecnológica podem candidatar-se até 3 (três) cursos, por ordem decrescente de preferência e sob condição de correspondência da respetiva prova de avaliação de capacidade, para os quais foram fixadas vagas no Edital destes Concursos.
Artigo 8.º — Titulares de diploma de especialização tecnológica
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