- 1 -A conservação, renovação e substituição dos ramais de ligação compete à Entidade Gestora a expensas suas.
- 2 -Quando as reparações na rede geral ou nos ramais de ligação resultarem de danos causados por terceiros alheios à Entidade Gestora, os respetivos encargos serão da responsabilidade dos mesmos.
- 3 -Quando a renovação de ramais de ligação ocorrer a requerimento do utilizador ou fruto de alterações das condições de exercício do abastecimento a que o mesmo tenha dado lugar, será a mesma suportada por este.
Artigo 37.º — Conservação, renovação e substituição de ramais
Vigente desde: 21/06/2018
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Em vigor desde 21/06/2018