- 1 -Todos os prazos relativos ao procedimento disciplinar previstos no presente regulamento são úteis, não correndo em sábados, domingos ou feriado nacional ou municipal.
- 2 -Os prazos previstos no número anterior, bem como os de prescrição ou caducidade, não correm igualmente durante o mês de agosto.
Artigo 27.º — Contagem de prazos
Vigente desde: 06/05/2021
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Em vigor desde 06/05/2021