- 1 -O utente industrial que pretenda efetuar contrato de ligação dos seus efluentes industriais à rede pública de drenagem deverá formalizar esse pedido à Entidade Gestora através do modelo apresentado no anexo II a este Regulamento.
- 2 -O deferimento do pedido de ligação à rede de drenagem ficará condicionado consoante a atividade industrial e, caso se justifique, à realização de obras ou à instalação de equipamentos de medição e registo de caudais, de regularização de caudais e/ou de pré-tratamento dos efluentes.
- 3 -Estabelecidas quaisquer cláusulas especiais nos termos do n.º 2 deste artigo, deverá o utente industrial apresentar projeto das obras a efetuar acompanhado das especificações dos equipamentos a instalar no prazo que para tal efeito lhe for fixado pela Entidade Gestora.
- 4 -O projeto a apresentar deverá ser acompanhado de:
- a)Plano de manutenção;
- b)Indicação do destino previsto para a fase sólida;
- c)Declaração das garantias de eficiência do pré-tratamento;
- d)Programa de autocontrolo, com indicação dos parâmetros a controlar e respetiva frequência e período específico de colheita das amostras;
- e)Termo de responsabilidade do autor do projeto.
Artigo 18.º — Apresentação de requerimento para ligação
Vigente desde: 14/04/2022
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Em vigor desde 14/04/2022