Os contratos de ligação à rede terão de ser obrigatoriamente alterados/renovados:
- a)Sempre que um estabelecimento industrial registe um aumento igual ou superior a 15 % da média das produções totais dos últimos três anos;
- b)Nos estabelecimentos industriais em que se verifiquem alterações do processo de fabrico ou da matéria-prima utilizada e que produzam alterações quantitativas e/ou qualitativas nas suas águas residuais;
- c)Aquando da alteração do utente industrial a qualquer título.