- 1 -Se o mesmo facto violar várias leis, pelas quais deve ser punido como contraordenação, ou uma daquelas leis várias vezes, aplica-se uma única coima.
- 2 -Se forem violadas várias leis, aplica-se a Lei que comine a coima mais elevada, podendo, porém, ser aplicadas as sanções acessórias previstas na outra Lei.
Artigo 34.º — Concurso de contraordenações
Vigente desde: 14/04/2022
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