- 1 -Terminada a licitação nos termos do artigo anterior, o Órgão Executivo da Junta de Freguesia de Ribamar adjudica provisoriamente o espaço a quem tenha oferecido o valor da renda mais elevado.
- 2 -O adjudicatário provisório deve, de imediato, efetuar o pagamento antecipado de montante igual ao valor da renda de 2 meses, ou de outro montante superior que haja sido fixado no anúncio público.
- 3 -No final da praça, é elaborado o respetivo auto de arrematação, que deve ser assinado pelo Presidente da Junta de Freguesia de Ribamar e pelo adjudicatário provisório, se estiver presente.
- 4 -A decisão de adjudicação definitiva ou de não adjudicação compete à Junta de Freguesia, devendo ser notificado o interessado, no prazo de 30 dias a contar da adjudicação provisória.
Artigo 14.º — Adjudicação
Vigente desde: 27/03/2023
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Em vigor desde 27/03/2023