Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, é aplicável subsidiariamente ao ajuste direto o disposto na secção I do presente capítulo.
Atualizações, Coimas, Omissões, Transições e Entrada em Vigor
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, é aplicável subsidiariamente ao ajuste direto o disposto na secção I do presente capítulo.
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