A presente revisão deste regulamento entrará em vigor ao dia 1 de janeiro de 2023
ANEXOS
- i)Anexo I - Organização do mercado
(ver documento original)
- ii)Anexo II - Relação das rendas das lojas, bancas e arrecadações do mercado
(ver documento original)
Coimas - medidas sancionatórias
Tal como referido no Artigo 19.º do Capítulo III, no caso de apropriação de espaços comuns, do Edifício Mercado, por parte dos arrendatários, serão aplicadas as seguintes sanções:
1.º aviso de incumprimento a coima corresponderá a 10 % do valor mensal da respetiva renda.
2.º aviso de incumprimento a coima corresponderá a 25 % do valor mensal da respetiva renda.
3.º aviso de incumprimento a coima corresponderá a 50 % do valor mensal da respetiva renda.
Caso o incumprimento volte a acontecer posteriormente ao 3.º aviso está prevista a rescisão de contrato unilateral.
Os avisos serão realizados por carta registada com aviso de receção para a morada fiscal do arrendatário.
O arrendatário deverá de, no prazo de 5 dias, retirar dos espaços comuns os objetos alvo do respetivo aviso.
14 de setembro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia de Ribamar, Mauro Martins Antunes.
316251405
- ii)Anexo II - Relação das rendas das lojas, bancas e arrecadações do mercado