- 1 -O edifício "Mercado de Ribamar" é composto por dois pisos com utilização para comércio e serviços.
- 2 -Cada piso integra partes comuns, lojas e espaços autónomos para o exercício de atividades de comércio e de serviços.
- 3 -A tipologia dos espaços do "Edifício do Mercado" são os seguintes:
- a)Lojas: Espaços fechados, com ou sem área privativa para permanência dos compradores. As mesmas deverão dispor de contadores individuais de água e de eletricidade.
- b)Bancas: Espaços abertos, sem área privativa para a permanência de compradores. As mesmas deverão dispor de contadores individuais de água e de eletricidade.
- c)Exceções: No Edifício do Mercado, poderá haver, se possível, alguns lugares para ocupação acidental, destinados em especial a produtores ou artesãos que ocasionalmente queiram vender os seus produtos.
- 4 -As lojas e os espaços a arrendar podem ser objeto de contratos a celebrar por prazo não superior a 30 dias.
- 5 -É da responsabilidade do arrendatário todos os encargos relativos ao consumo de água, eletricidade, gás, telefone, internet, manutenção e limpeza do locado e outras relacionadas com a atividade desenvolvida, mesmo que se venham a vencer em data posterior à sua cessação.
Artigo 3.º — Organização, utilização e conservação
Vigente desde: 27/03/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/2023