São alterados os artigos 3.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 11.º, 12.º, 20.º e 25.º, que passam a ter a redação seguinte:
Artigo 3.º
Missão, atribuições e objetivos pedagógicos e científicos
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)Promoção da qualificação e atualização dos seus docentes, investigadores e pessoal técnico, administrativo e de gestão.
Artigo 5.º
Funções e estrutura organizativa
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -A organização interna do Departamento rege-se pelo respetivo regulamento de organização e serviços, a aprovar por deliberação do Conselho do Departamento, sob proposta do Diretor.
- 5 -[...]
Artigo 6.º
Órgãos
- 1 -São órgãos do Departamento, como órgãos necessários nos termos dos Estatutos:
- a)O Diretor;
- b)O Conselho do Departamento.
- 2 -São ainda instituídas, como órgãos facultativos do Departamento, as Comissões de Curso.
Artigo 7.º
Diretor
- 1 -O Diretor é o responsável superior a nível do Departamento, competindo-lhe a sua direção e representação, exercendo o cargo em dedicação exclusiva, sem prejuízo de, querendo, poder prestar serviço docente.
- 2 -O Diretor é eleito, mediante sufrágio, realizado ao abrigo do n.º 3 do artigo 13.º dos Estatutos, por todos os membros que integram o Conselho do Departamento, de entre professores e investigadores da Universidade ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino ou de investigação, que apresentem a respetiva candidatura e o correspondente programa, com uma vertente estratégica, em conformidade com o regulamento aplicável.
- 3 -Considera-se automaticamente suspenso o mandato de qualquer membro do Conselho do Departamento, que apresente a sua candidatura ao cargo de Diretor, a partir da respetiva formalização nos termos do regulamento eleitoral ou, se em momento anterior, desde a manifestação pública da respetiva intenção de candidatura.
- 4 -Compete ao Reitor verificar a legalidade do processo eleitoral e nomear o Candidato mais votado como Diretor do Departamento.
- 5 -Caso não sejam apresentadas candidaturas conforme estabelecido no n.º 2, o Reitor nomeia para o cargo de Diretor, após a audição do Conselho do Departamento e obtido o assentimento do visado, o professor ou investigador da Universidade ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino ou de investigação, que considere melhor reunir as condições para o efeito requeridas.
- 6 -O Diretor é coadjuvado por Vice-Diretores, por si designados de entre quem se encontre afeto ao Departamento e em número de dois, com as funções previstas expressamente por despacho de delegação de competências, no qual deve também ser designado aquele a quem cabe, sendo o caso, exercer o cargo de Diretor em suplência.
- 7 -O Diretor pode ser coadjuvado por um Assessor, com perfil e experiência adequados à natureza das funções a desempenhar, que exerce as suas funções em articulação direta com o diretor, competindo-lhe, entre outras atribuições, dirigir e coordenar os serviços de apoio do Departamento, conforme estabelecido no Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade.
- 8 -O mandato do Diretor tem a duração de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez, por igual período.
Artigo 8.º
Competências do Diretor
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)Designar os Vice-Diretores;
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[Anterior alínea l).]
- l)[Anterior alínea m.]
- m)[Anterior alínea n).]
- n)[Anterior alínea o.]
- o)[Anterior alínea p).]
- p)[Anterior alínea r).]
- q)[Anterior alínea s).]
- r)[Anterior alínea t).]
- s)[Anterior alínea u).]
- t)[Anterior alínea v).]
- u)[Anterior alínea x).]
- v)[Anterior alínea z).]
- w)[Anterior alínea aa).]
- 2 -O Diretor realiza anualmente, no mínimo, duas reuniões gerais com todos os membros da comunidade universitária afetos ao Departamento, com o objetivo de promover designadamente a reflexão sobre a política institucional e a estratégia da unidade.
Artigo 11.º
Conselho do Departamento
- 1 -O Conselho do Departamento tem 17 membros no total, é presidido por um docente e composto por representantes pertencentes e eleitos pelos seguintes grupos:
- a)11 docentes e investigadores, qualquer que seja o tipo de vínculo e o subsistema de ensino, a tempo integral na Universidade;
- b)Três estudantes;
- c)Dois representantes do pessoal técnico, administrativo e de gestão;
- d)Uma personalidade externa, cooptada pelos membros do Conselho pertencentes às alíneas anteriores.
- 2 -O Diretor participa nas reuniões do Conselho do Departamento, sem direito a voto.
- 3 -O mandato do Conselho do Departamento tem a duração de quatro anos, exceto o dos membros a que se refere a alínea b) do n.º 1 cuja duração é de dois anos.
Artigo 12.º
Competências e formas de funcionamento do Departamento
- 1 -[...]
- 2 -Compete ainda ao Conselho do Departamento:
- a)Eleger o Diretor, de acordo com o regime consagrado no artigo 37.º dos Estatutos e o disposto no artigo 7.º deste Regulamento;
- b)Aprovar, sob proposta do Diretor, o documento de estratégia do Departamento, de acordo com os parâmetros estabelecidos no plano estratégico da Universidade e em conformidade com o programa de ação apresentado pelo Diretor, aquando da respetiva candidatura;
- c)Elaborar o seu regimento.
- 3 -Nos assuntos respeitantes às alíneas a) e c) do n.º 1, só têm direito de voto os membros pertencentes ao grupo do pessoal a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º
- 4 -O Conselho do Departamento funciona em plenário e nas formações de Secção Científica e de Secção Pedagógica, secções que são desde já criadas por se verificarem os pressupostos enunciados no n.º 6 do artigo 39.º A dos Estatutos, podendo o regimento do órgão prever ainda a criação de outras formações restritas e demais formas de agilização e funcionamento do órgão, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º dos Estatutos.
- 5 -A Secção Científica é composta por seis membros, devendo a maioria ser professores e investigadores de carreira e tem como competências próprias, sem prejuízo de outras matérias que lhe possam ser delegadas pelo plenário, preparar, instruir e pronunciar-se sobre os processos que devam ser submetidos, através do Diretor, ao Conselho Científico.
- 6 -A Secção Pedagógica é composta por seis membros, devendo ser igual o número de estudantes e o de docentes, nestes últimos se considerando incluídos os investigadores que, ao abrigo do respetivo regime de carreira, exerçam simultaneamente funções docentes e tem como competências próprias, sem prejuízo de outras matérias que lhe possam ser delegadas pelo plenário, preparar, instruir e pronunciar-se sobre os processos que devam ser submetidos, através do Diretor, ao Conselho Pedagógico.
- 7 -O plenário do Conselho do Departamento pode, por sua própria iniciativa ou decidindo pretensão apresentada por qualquer interessado direto, avocar qualquer assunto da competência das Secções Científica e Pedagógica identificadas nos números anteriores e sobre este decidir em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 14.º dos Estatutos, podendo igualmente, estas submeter ao plenário qualquer assunto que respeite às suas competências próprias ou delegadas.
Artigo 20.º
Recursos humanos e materiais
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)O pessoal técnico, administrativo e de gestão enquanto esteja adstrito ao serviço do Departamento;
- d)[...]
- 3 -[...]
Artigo 25.º
Revisão e alteração
- 1 -[...]
- 2 -O presente Regulamento pode ser alterado em qualquer momento, mediante iniciativa conjunta do Diretor e do Conselho do Departamento, tomada por maioria de dois terços dos membros em exercício efetivo de funções.
- 3 -[...]
- 4 -[...]