- 1 -O Diretor do Departamento em funções deve promover a elaboração dos regulamentos eleitorais, em conformidade com as regras constantes da presente alteração, no prazo máximo de 60 dias a contar da publicação do presente Regulamento, sem prejuízo do Diretor continuar em exercício até ao final do seu mandato.
- 2 -Para a constituição inicial da Secção Científica e da Secção Pedagógica, enquanto formações restritas do Conselho do Departamento devem ser constituídas na primeira reunião do Conselho do Departamento eleito de acordo com a formação resultante desta alteração regulamentar.
- 3 -É republicada, em decorrência das alterações constantes dos artigos anteriores, a versão atualizada do Regulamento do Departamento, em conformidade com o novo acordo ortográfico, conforme Anexo I.
Artigo 3.º — Disposição Transitória
Vigente desde: 15/04/2026
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Em vigor desde 15/04/2026