- 1 -O Conselho do Departamento tem 17 membros no total, é presidido por um docente e composto por representantes pertencentes e eleitos pelos seguintes grupos:
- a)11 docentes e investigadores, qualquer que seja o tipo de vínculo e o subsistema de ensino, a tempo integral na Universidade;
- b)Três estudantes;
- c)Dois representantes do pessoal técnico, administrativo e de gestão;
- d)Uma personalidade externa, cooptada pelos membros do Conselho pertencentes às alíneas anteriores.
- 2 -O Diretor participa nas reuniões do Conselho do Departamento, sem direito a voto.
- 3 -O mandato do Conselho do Departamento tem a duração de quatro anos, exceto o dos membros a que se refere a alínea b) do n.º 1 cuja duração é de dois anos.
Artigo 11.º — Conselho do Departamento
Vigente desde: 15/04/2026
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Em vigor desde 15/04/2026