- 1 -O presente Regulamento deve ser revisto em decorrência de processo de revisão dos Estatutos da Universidade.
- 2 -O presente Regulamento pode ser alterado em qualquer momento, mediante iniciativa conjunta do Diretor e do Conselho do Departamento, tomada por maioria de dois terços dos membros em exercício efetivo de funções.
- 3 -Os projetos de revisão e alteração são submetidos a discussão pública no Departamento pelo prazo de 30 dias.
- 4 -Cabe ao Reitor aprovar as revisões e alterações ao presente Regulamento.
Artigo 25.º — Revisão e alteração
Vigente desde: 15/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2026