- 1 -Compete ao Diretor:
- a)Representar o Departamento perante os órgãos comuns e restantes unidades e serviços da Universidade e perante o exterior;
- b)Elaborar, aprovar e executar os planos anuais e plurianuais, orçamentos e outros documentos previsionais relativos às verbas de funcionamento;
- c)Elaborar o relatório e o mapa de execução orçamental;
- d)Dirigir a atividade do Departamento e aprovar os regulamentos e outras normas internas, exceto se esta competência estiver diretamente afeta a outro órgão através do presente regulamento e ou dos Estatutos da Universidade;
- e)Designar os Vice-Diretores;
- f)Propor o calendário letivo e os mapas de exames do Departamento;
- g)Propor, no âmbito da sua competência, a distribuição do serviço docente ao órgão competente;
- h)Elaborar, no âmbito da sua competência, os planos de estudo dos ciclos de estudos e submetê-los à aprovação do órgão competente;
- i)Promover periodicamente, nos termos legais e ou regulamentares pertinentes, a avaliação interna da qualidade do Departamento, em articulação com os dispositivos de avaliação e de garantia da qualidade da Universidade;
- j)Prestar informação ao órgão competente relativa à composição dos júris das provas e de concursos académicos;
- k)Garantir o cumprimento das decisões tomadas pelos órgãos comuns da Universidade e do Departamento;
- l)Assegurar o bom funcionamento do Departamento, em todas as suas atividades de ensino, investigação e prestação de serviços à comunidade;
- m)Definir as regras de utilização das instalações e respetivos espaços;
- n)Assegurar a boa gestão dos meios humanos e materiais disponibilizados do Departamento;
- o)Promover e assegurar as condições consideradas necessárias à constituição e ao funcionamento das Comissões de Curso;
- p)Promover a criação e dinamização de sedes de reflexão e debate no seio do Departamento, com vista a assegurar uma ampla audição dos seus membros nos momentos e sobre as matérias considerados mais relevantes para a vida do Departamento e da Universidade;
- q)Exercer as competências delegadas pelos órgãos comuns da Universidade;
- r)Promover a aquisição dos bens, equipamentos e serviços necessários ao funcionamento do Departamento, em conformidade com as diretrizes para o efeito estabelecidas pelos órgãos comuns da Universidade;
- s)Apreciar e propor ao órgão competente a celebração de convénios, acordos e contratos de prestação de serviços, bem como de protocolos, acordos e parcerias, nacionais e ou internacionais, com interesse para o Departamento, bem como promover a celebração de contratos para a realização de trabalhos de caráter científico e técnico;
- t)Dinamizar a realização de conferências, seminários e workshops, com o objetivo de promover a atualização e consolidação de conhecimento;
- u)Exercer o poder disciplinar delegado pelo Reitor;
- v)Exercer as demais competências previstas na lei e nos Estatutos da Universidade;
- w)Desempenhar todas as competências que, respeitando do Departamento, não estejam expressamente cometidas a outros órgãos.
- 2 -O Diretor realiza anualmente, no mínimo, duas reuniões gerais com todos os membros da comunidade universitária afetos ao Departamento, com o objetivo de promover designadamente a reflexão sobre a política institucional e a estratégia da unidade.
Artigo 8.º — Competências do Diretor
Vigente desde: 15/04/2026
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