O presente Código de Conduta aplica-se ainda, com as necessárias adaptações, aos membros dos gabinetes de apoio à presidência e à vereação, aos titulares de cargos dirigentes, aos corpos sociais do Centro de Negócios de Vila Nova da Barquinha (CDN) e aos sujeitos com relação jurídica de prestação de serviços, e aos trabalhadores do Município de Vila Nova da Barquinha e do CDN.
Artigo 12.º — Extensão de regime
Vigente desde: 14/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/04/2020