- 1 -As ofertas de bens materiais ou de serviços de valor estimado superior a 150(euro), recebidas no âmbito do exercício de cargo ou função, devem ser entregues na Divisão Municipal de Desenvolvimento Social (DMDS), no prazo máximo de 8 (oito) dias úteis, ou logo que se mostre possível tal entrega, para efeitos de registo das ofertas e apreciação pelo órgão Executivo do seu destino final.
- 2 -Quando sejam recebidas de uma mesma entidade, no decurso do mesmo ano, várias ofertas de bens materiais que perfaçam o valor estimado referido no número anterior, deve tal facto ser comunicado à DMDS para efeitos de registo das ofertas, e o documento ser presente a reunião de Executivo, devendo todas as ofertas que forem recebidas, após perfazer aquele valor, ser entregues no prazo fixado no número anterior.
- 3 -A apreciação do destino final das ofertas que nos termos do presente artigo devam ser entregues e registadas, é presente a reunião do Executivo Municipal, que determina se as ofertas, em função do seu valor de uso, da sua natureza perecível ou meramente simbólica podem ser devolvidas ao titular do cargo ou função ou, pela sua relevância, devem ter um dos destinos previstos no número seguinte.
- 4 -As ofertas que não podem ser devolvidas ao titular do cargo ou função devem ser preferencialmente remetidas:
- a)Ao serviço competente para inventariação, caso o seu significado patrimonial, cultural ou para a história o justifique;
- b)A outra entidade pública ou a instituições que prossigam fins não lucrativos de carácter social, educativo e cultural, nos demais casos.
- 5 -As ofertas dirigidas ao Município de Vila Nova da Barquinha são sempre registadas e entregues na DMDS, nos termos do n.º 2 do presente artigo, independentemente do seu valor e do destino final que lhes for atribuído pelo Executivo municipal.
- 6 -Compete à DMDS assegurar um registo de acesso público das ofertas nos termos do presente artigo.
Artigo 7.º — Registo e destino de ofertas
Vigente desde: 14/04/2020
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Em vigor desde 14/04/2020