- 1 -A Águas do Interior - Norte E. I. M., S. A. é a Entidade Titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de água no respetivo território.
- 2 -Em toda a área dos Municípios que integram a Águas do Interior - Norte E. I. M., S. A., a Entidade Gestora responsável pela conceção, construção e exploração do sistema público de abastecimento de água é a Águas do Interior - Norte E. I. M., S. A.
Artigo 5.º — Entidade Titular e Entidade Gestora do Sistema
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