- 1 -Os Utilizadores finais podem requerer a instalação de um segundo contador para usos que não deem origem a águas residuais recolhidas pelo sistema público de saneamento.
- 2 -No caso de Utilizadores domésticos, aos consumos do segundo contador são aplicadas as tarifas fixas e variáveis de abastecimento previstas para os Utilizadores não-domésticos.
- 3 -O consumo do segundo contador não é elegível para o cômputo das tarifas de saneamento de águas residuais e resíduos urbanos, quando exista tal indexação.
Artigo 90.º — Contador para usos de água que não geram águas residuais
Vigente desde: 14/04/2022
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Em vigor desde 14/04/2022