- 1 -A Entidade Gestora poderá vir a implementar tarifários especiais.
- 2 -As comparticipações de consumos sociais, tais como famílias numerosas, baixos rendimentos, idosos ou outros, deverá preferencialmente ser assumida através das políticas sociais do município, imputando a Entidade Gestora os custos correspondentes a essas comparticipações ao município, nos montantes e condições por ele definidas.
Artigo 92.º — Tarifários especiais
Vigente desde: 14/04/2022
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Em vigor desde 14/04/2022