À Divisão da Educação, Desporto e Tempos Livres (DEDTL), a cargo de uma chefia de Divisão, compete exercer as seguintes funções:
1) Assegurar a direção do pessoal da Divisão;
2) Organizar e promover o controlo de execução das atividades da Divisão;
3) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos superiores;
4) Apresentar os relatórios de atividade da Divisão;
5) Garantir a representação da Câmara Municipal da Batalha em comissões, delegações e/ou outros grupos, constituídos para apreciar matérias na área da Educação;
6) Colaborar com a comunidade educativa municipal em projetos e iniciativas que potenciem a função social da Escola;
7) Promover a elaboração e a revisão do Plano Estratégico Educativo Municipal;
8) Assegurar a correta gestão dos equipamentos educativos dos estabelecimentos de ensino propriedade do Município da Batalha;
9) Executar as ações no âmbito da competência administrativa do Município em matéria de Educação;
10) Assegurar a execução das competências municipais na área da ação social escolar.
11) Assegurar o desenvolvimento de atividades desportivas e recreativas, promovendo a participação ativa dos munícipes das coletividades ou grupos desportivos e recreativos;
12) Planear e desenvolver projetos e atividades de natureza desportiva, tendo em vista promover na população, a criação de hábitos de prática regular da atividade física;
13) Apoiar a realização e organizar atividades de âmbito cultural e iniciativas promovidas pelo movimento associativo e ou outros agentes de promoção de atividades culturais, desportivas e recreativas;
14) Elaborar propostas de normas e regulamentos de utilização e funcionamento das infraestruturas desportivas, de recreio e lazer;
15) Assegurar a gestão das instalações desportivas municipais, promovendo a coordenação e a uniformização de métodos e procedimentos de gestão;
16) Promover a formação dos diversos agentes desportivos;
17) Apoiar e dinamizar o desporto em ambiente escolar;
18) Apoiar, organizar e colaborar na realização de manifestações desportivas.
19) Manter a gestão dos equipamentos desportivos, culturais, sociais, escolares e tempos livres em consonância com as políticas superiormente aprovadas.