O quadro institucional obedecerá à seguinte estrutura definida mediante a concretização de um plano estratégico, sob a responsabilidade direta da Câmara Municipal da Batalha, do Presidente da Câmara Municipal da Batalha e dos Vereadores com delegação de competências e que conta com o contributo das diversas unidades orgânicas (matricial e flexível), na conceção e materialização das orientações estratégicas e operacionais;
Artigo 7.º — Quadro das estruturas formais
Vigente desde: 21/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2025