- 1 -Para prossecução das suas atribuições, o Município da Batalha dispõe da seguinte estrutura nuclear flexível e matricial, expressa graficamente no Anexo I:
- 1 -Gabinete de Apoio à Presidência;
- 2 -Gabinete de Apoio à Vereação;
- 3 -Serviço Municipal de Proteção Civil;
- 4 -Gabinete de Comunicação e Relações Públicas;
- 5 -Gabinete de Saúde Animal e Intervenção Sanitária;
- 6 -Gabinete de Apoio Jurídico e de Defesa do Consumidor;
- 7 -Gabinete de Promoção para a Saúde;
- 8 -Gabinete de Desenvolvimento Social;
- 9 -Equipa Multidisciplinar para Planeamento, Energia e Ambiente;
- 10 -Equipa Multidisciplinar de Modernização Administrativa e Cibersegurança.
- 11 -Divisão de Administração Geral (DAG):
- 11.1 -Serviço de Contabilidade e Finanças;
- 11.2 -Serviço de Receitas Municipais;
- 11.3 -Serviço de Execuções Fiscais;
- 11.4 -Serviço do Património, Aprovisionamento e Notariado;
- 11.5 -Serviço de Contratação Pública;
- 11.6 -Serviço de Tesouraria;
- 11.7 -Serviço de Planeamento e Administração de Recursos Humanos;
- 11.8 -Serviço de Expediente Geral e Arquivo;
- 11.9 -Serviço de Atendimento ao Público;
- 11.10 -Serviço de Informática e Sistemas de Informação;
- 11.11 -Serviço de Apoio aos Órgãos Autárquicos;
- 12 -Divisão de Educação, Desporto e Tempos Livres (DEDTL):
- 12.1 -Serviço de Educação;
- 12.2 -Serviço de Desporto;
- 12.3 -Serviço de Juventude e Tempos Livres;
- 12.4 -Serviço de Apoio ao Associativismo.
- 13 -Divisão de Cultura e Turismo (DCT):
- 13.1 -Serviço de Cultura;
- 13.2 -Serviço de Turismo e Museus;
- 13.3 -Serviço de Bibliotecas;
- 13.4 -Serviço de Arquivo Histórico Municipal.
- 14 -Divisão de Ordenamento do Território (DOT):
- 14.1 -Serviço de Apoio Administrativo;
- 14.2 -Serviço de Urbanização e Edificação;
- 14.3 -Serviço de Planeamento e Sistemas de Informação Geográfica;
- 14.4 -Serviço de Fiscalização do Ordenamento do Território;
- 14.5 -Gabinete Técnico Florestal.
- 15 -Divisão de Obras Municipais (DOM):
- 15.1 -Subunidade orgânica de Apoio Administrativo;
- 15.2 -Serviço de Fiscalização de Obras Municipais;
- 15.3 -Gabinete Técnico de Projetos.
- 16 -Divisão de Ambiente, Manutenção e Exploração (DAME):
- 16.1 -Serviço de Apoio Administrativo;
- 16.2 -Serviço de Armazém, Transportes e Logística;
- 16.3 -Unidade de Ambiente e Energia;
- 16.4 -Unidade de Parques, Jardins, Mercados e Feiras;
- 16.5 -Unidade de Manutenção e Obras Correntes.
- 17 -Divisão de Auditoria e Controlo de Gestão (DACG):
- 17.1 -Serviço de Auditoria;
- 17.2 -Serviço de Controlo de Gestão.
Artigo 9.º — Estrutura e flexível e matricial dos serviços
Vigente desde: 21/03/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2025