- 1 -O presidente da ESSV promove a elaboração do Edital e envia-o para publicitação.
- 2 -A abertura das candidaturas à inscrição em Unidades Curriculares Isoladas é divulgada através da publicitação de edital nos locais habituais da ESSV e divulgado no seu sítio da internet.
- 3 -Do Edital constarão, em síntese, os requisitos a que devem obedecer os candidatos, a formalização e processo de candidatura, os critérios utilizados na seleção e seriação dos candidatos, o calendário do concurso, o número de vagas por curso, a taxa emolumentar fixada e indicações sobre o prazo da inscrição.
Artigo 3.º — Edital
Vigente desde: 02/05/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/05/2019