- 1 -A inscrição numa UCI, por si só não confere, em caso algum, o estatuto de estudante nem o direito à matrícula no curso de cujo plano de estudos essa unidade curricular faz parte.
- 2 -A inscrição pode ser feita em regime sujeito a avaliação ou não.
- 3 -Quando a inscrição seja feita em regime sujeito a avaliação, o candidato poderá inscrever-se a um número máximo de 60 créditos acumulados ao longo do seu percurso académico.
- 4 -As unidades curriculares em que o candidato se inscreva em regime sujeito a avaliação e em que obtenha aprovação:
- a)São objeto de certificação;
- b)São obrigatoriamente creditadas, com os limites fixados na alínea c) do n.º 1 do artigo 45.º, do Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de estudante de um ciclo de estudos de ensino superior;
- c)São incluídas em suplemento ao diploma que venha a ser emitido.
- 5 -O presente regulamento não contempla a possibilidade de inscrição nas UC com horas de estágio (E), monografia, UC de projeto de estágio e UC do 3.º semestre e 4.º semestre (quando aplicável) dos cursos de mestrado e Pós licenciaturas.
- 6 -A inscrição nas UCI deve satisfazer a exigência do regime de precedência do respetivo curso.
- 7 -A candidatura à frequência de uma UC pode ser recusada com base na limitação de recursos disponíveis para a lecionar, ou por essa UC não ser lecionada no semestre em causa.
- 8 -O mesmo candidato pode-se inscrever em várias UCI do curso, porém a ESSV não garante a compatibilidade de horários para a frequência das diferentes UCI.
- 9 -Todas as Unidades Curriculares pressupõem conhecimentos e competências prévias. É ao candidato que compete verificar se tem condições para ter sucesso nas unidades curriculares a que se candidata.
Artigo 6.º — Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas
Vigente desde: 02/05/2019
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Em vigor desde 02/05/2019